Infanticídio ou matança indiscriminada de criança, incluindo o recém-nascido é um assunto como outros importantes que nossa manipulada mídia não ganha nada ao divulgar.
No Império Romano e também em algumas tribos bárbaras a prática do infanticídio era aceita para regular a oferta de comida à população. Eliminando-se crianças, diminuía-se a população e gerava um pseudo controle administrativo por parte dos governantes. Na atualidade, a China é um país onde há elevado índice de infanticídio feminino. Neste país é prática comum cometer aborto quando o bebê é uma menina, o que gerou um desequilíbrio entre os sexos na população do país.
Para o Direito Brasileiro Moderno, este crime somente se configura desde que seja praticado pela mãe sob influência do estado puerperal (situação em que pode estar abalada emocionalmente), logo após o parto ou mesmo depois de alguns dias. Por outro lado, não se encontrando a mãe neste estado anímico, caracteriza-se o homicídio. O crime de Infanticídio é previsto no Artigo 123 Capítulo "Dos crimes contra a vida" com pena de "detenção, de 2 a 6 anos" do Código Penal Brasileiro. No Brasil, tem pena diminuída em relação ao crime de homicídio. Veja a realidade que não passa na televisão e divulgue essa causa.