A partir do dia 16 de maio de 2012, entra em vigor a Lei de Acesso à
Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), que pretende
garantir à sociedade o acesso às informações produzidas ou custodiadas
pelo poder público e não classificadas como sigilosas. Tais dados serão
reunidos e publicados em um único espaço, denominado "Acesso à
Informação" ou similar, nos sítios eletrônicos das instituições públicas.
Os diversos orgãos da administração pública já começaram com os trabalhos de adequação do seus portais e processos para
fornecer as informações necessárias ao público, de acordo com as
orientações do texto normativo.
A Lei estabelece como responsabilidade
do Estado a publicação dos dados governamentais, tendo a publicidade
como preceito geral e o sigilo como exceção.
Conheça a Cartilha de Acesso à Informação Pública, material produzido pela Controladoria-geral da União para divulgar os pontos mais importantes da Lei.
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