Spread bancário é a diferença entre a taxa de juro cobrada por uma instituição financeira a um cliente e a taxa de juro que essa instituição paga. O Brasil apresenta relação crédito/PIB (48,8%) baixa para padrões internacionais. Ou seja, a oferta de crédito está muito aquém, o governo deveria fornecer um volume muito maior de crédito aos cidadãos brasileiros.
O volume total de crédito livre corresponde a 64,2% do total de crédito e somava R$ 1.303 bilhões,(31,5% do PIB), dessa bolada precisamente a metade R$ 652 bilhões tomados por pessoas físicas e outra metade pelas empresas a custo extremamente desigual.
Afirmar que a taxa média de juros recursos livres, situava-se em 37,1% ao ano em dezembro de 2011, com Spread bancário médio 26,9 p.p. já considerando PF e PJ na mesma data não diz muita coisa visto que os spreads divergem substancialmente de acordo com a modalidade do contrato. No caso de pessoas físicas, o spread médio para aquisição de veículos alcançava 16,2 p.p. em dezembro de 2011, enquanto o spread do cheque especial chegava a 177,8 p.p. no mesmo mês.
O povo fica na dependência da aceitação, pelos emprestadores, das
taxas de juros oferecidas. Uma característica marcante do mercado de crédito no Brasil é a diferença substancial de taxa de juros e spread incorridos para pessoa física e pessoa jurídica.
Com efeito, o spread médio nas operações com empresas, da ordem de 17,9 p.p. em dezembro de 2011, é pouco mais da metade do spread cobrado nas operações com pessoas físicas, que atingia 33,7 p.p. no mesmo mês.
A lei LEI Nº 1.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951 estabelece que serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a
economia popular, as circunstâncias agravantes do crime de usura:
I - ser cometido em época de grave crise econômica;.
II - ocasionar grave dano individual;
III - promover ou participar de consórcio, convênio, ajuste, aliança ou fusão de
capitais, com o fim de impedir ou dificultar, para o efeito de aumento arbitrário de
lucros, a concorrência em matéria de produção, transportes ou comércio;
IV - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número
indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ;
V - gerir fraudulenta ou temerariamente bancos ou estabelecimentos bancários, ou de
capitalização; sociedades de seguros, pecúlios ou pensões vitalícias; sociedades para
empréstimos.
O que todo comprador ou tomador de empréstimo dever ter em conta: importância do valor do ‘spread’, diferença entre taxas de juro fixas e variáveis, o número de anos de amortização, os valores dos prémios de seguros e os custos de processamento.
Conforme quadro abaixo veja quanto os banco lucram com os cheques especiais (177 pontos percentuais) e juros de cartões de crédito.
COMPONENTES QUE SEGUNDO OS BANCOS E GOVERNO JUSTIFICAM O ELEVADO SPREAD BANCÁRIO
- Custo Administrativo(12,6%)
- Impostos Diretos (21,9%)
- Inadimplência (28,7%)
- Compulsórios (+subsídios cruzados, encargos fiscais e Fundo Garantidor de Crédito) (4,1%)
- Outros (32,7%), parcela que representa a margem líquida do banco, erros e omissões.
Os grandes agiotas do século XXI utiliza constantemente este processo como uma forma de “chantagem” do mercado financeiro, pois se o governo tomar qualquer medida que desagrade aos rentistas (por exemplo, o controle sobre o fluxo de capitais, a redução significativa dos juros, a tributação dos capitais financeiros, etc), logo o “mercado” retalia, aumentando as taxas de juros exigidas para “rolar” a dívida sem contar, principalmente em ano eleitoral , dos conchavos, escambo de cargos e outras abusividades mais.
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