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3 de abril de 2012

Acesso à Informação Pública - Faça valer seu direito como cidadão

A partir do dia 16 de maio de 2012, entra em vigor a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), que pretende garantir à sociedade o acesso às informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas. Tais dados serão reunidos e publicados em um único espaço, denominado "Acesso à Informação" ou similar, nos sítios eletrônicos das instituições públicas.
Os diversos orgãos da administração pública  já começaram com os trabalhos de adequação do seus portais e processos para fornecer as informações necessárias ao público, de acordo com as orientações do texto normativo. 

A Lei estabelece como responsabilidade do Estado a publicação dos dados governamentais, tendo a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção.

Conheça a Cartilha de Acesso à Informação Pública, material produzido pela Controladoria-geral da União para divulgar os pontos mais importantes da Lei.

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