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24 de abril de 2013

Alcoolismo no trabalho - muito mais frequente do que você imagina

Pouco se fala em política pública sobre álcool e tabaco, por exemplo, a sociedade não pode se esquecer dos males do alcoolismo, que estão muito mais próximos e são mais graves do que conseguimos perceber. Problemas com álcool são os que mais vitimam o ser humano: cerca de 2,5 milhões, segundo a Organização Mundial de Saúde, morrem todos os anos, em decorrência do abuso, da dependência, doenças relacionadas – cirrose hepática, entre elas -, bem como acidentes de trânsito.

Tudo começa assim uma noite aqui... amanhã só uma parada na esquina ... e fim de semana não passa sem tomar uma ... faça uma auto análise e se você apresenta dois dos mais notáveis sintomas de dependência do álcool: o absenteísmo e o comportamento incontinente e insubordinado, aliado a atuação de forma reprovável, violação às normas de conduta social, e ao próprio contrato de trabalho muito provavelmente você está precisando se cuidar. Saiba que embriaguez em serviço de empregado saudável — não atestadamente alcoólatra — constitui falta grave.

“os pais não aceitam que o filho fume maconha, mas a bebida alcoólica é tida como algo normal, as chamadas drogas lícitas".

Gigantes organizações brasileiras e internacionais de bebidas investem muito dinheiro e patrocinam esportes mundiais, shows, a TV no Brasil e pelo planeta afora, explica um pouco porque se dá mais ênfase à sensação causada pelo álcool que propriamente os riscos que eles representam.
A redação de 1943, época da aprovação do Decreto-Lei 5.452, dentre outras razões de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, está a embriaguez habitual ou em serviço.

O primeiro passo é distinguir o dependente alcoólico daquele usuário ocasional ou do consumidor regular que não apresenta padrão de dependência, "para evitar a aplicação indiscriminada das disposições à pessoas que não demandam proteção específica da Lei". Para ser considerado exigir a comprovação clínica da condição de alcoolista crônico.

Infelizmente a conclusão nos tribunais sempre é de que a pessoa não tinha consciência plena dos atos praticados, os quais, supostamente, embasariam a decretada justa causa alegada pela empresa para o encerramento do contrato de trabalho. Eles procuram logo enquadrar seus clientes em algum dos critérios do DSM-IV - Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders) para fomentar a impunidade.

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